Se a EAFI virar "CEFET" ou simplesmente "IFET"? Talvez a curto prazo o IFET faça avançar. Mas... ainda será restrito e, sempre haverá proposta complementar mais ampla a se colocar - também alternativa. Pois eis a potência transformadora dos homens firmada desde projetos, marcados pelas vontades e imagens. Pois antes, eis a perspectiva do vaso: significava olhar realidade sob determinado ponto de vista, segundo primeiro foi imaginado. E depois, transformada, eis quanto cabe apreciar o mundo sob visão oposta. Talvez, ocorra perspectiva para outro mundo adrede construído e, mais aprazível. Pois o exemplo de Inconfidentes mostra a realidade circundante. Pode ser obra. Engenho. Arte criadora. Arquitetura aplicada. Pode ser poesia. Pode ser Economia. Política, arte e ciência aplicada.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

A propósito de cláusulas abusivas em editais da EAFI




A propósito de editais abusivos onde constam cláusulas segundo as quais ..."O candidato inscrito assume a aceitação total e incondicional das normas constantes neste edital"... cumpre lembrar que nenhum edital pode se sobrepor ao Art. 37 da Constituição que exige publicidade, legalidade e moralidade. Além disso deve sua redação obedecer ao Manual de Redação da Presidencia da República.

Para quem quiser conferir...


A EAFI simplesmente copia o "modelito" da UFLA (Universidade Federal de Lavras). Troca nome (UFLA x EAFI) e ajusta as "matérias", onde especialmente em alguns itens introduz suas malandragens.

E para demonstrar, basta conferir por esses dois links.

O primeiro é o da “matriz” - edital da UFLA.

Cumpre notar que a UFLA mantém em seu “site” os editais publicados dos anos anteriores. Assim o correspondente ao vestibular para o primeiro semestre de 2008 pode ser acessado em http://www.copese.ufla.br/copese/upload/File/2008_1/VEST/EDITAL_20081_VEST.pdf

O segundo é o da “cópia” – edital da EAFI.

Ao invés de manter no “site” os editais publicados para depois quem quiser conferir alguma coisa, na EAFI não. Patologicamente, mais uma vez demonstrado, tudo se esconde na EAFI. E os Editais com as coisas mal feitas também “somem” sem deixar vestígio. Assim será bom correr antes que retirem do “ar” o desse ano; o qual ainda pode ser acessado em http://www.eafi.gov.br/pag/vestibular/Edital_Sup_2009.pdf (será bom correr antes que apaguem).São muitas as "espertezas" e, também, falcatruas matemáticas. Então será necessário verificar por partes. Comecemos pelas falcatruas.

Como primeiro ponto, para quem quiser comparar, a primeira delas pode ser vista na fórmula de cálculo da nota (pontuação) dos candidatos. No edital da UFLA, está no item 3.3.5 e no edital da EAFI está no item 3.1.5.

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Veja por exemplo a imoralidade do edital do vestibular do ano retrasado (2006). Nele, a fórmula do para pontuação do candidato contém a mais esdrúxula aberração (matemática) pois considera a nota do ENEM com peso de 30 % e, despudoradamente, linhas abaixo, afirma que 0,3 corresponde ao peso de 20%.

A fórmula constante nesse malsinado edital era:

P = ENEM (%) 0,3 + N x 0,8

onde abaixo se afirmava:

P = pontuação totalatribuída ao candidato no processo seletivo;

ENEM = percentual obtido peloo candidato na prova de conhecimentos gerais do ENEM;

0,3 = fator de pondertação da nota do ENEM, correspondente à 20% da nota final do processo seletivo; (absurdo matemático)

N = pontuação obtida pelo candidato no processo seletivo (66 questões e redação);

0,8 = fator de ponderação da nota obtida na prova (66 questões de múltipla escolha e a redação), corrspondente à 80% da pontuação dinal no procewso seletivo

Esse edital pode ser visto em http://docs.google.com/fileview?id=F.816dd953-ca91-4594-92bb-ec049c655791 .

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Do mesmo modo no ano seguinte (2007) após levar tal fato ao conhecimento do atual diretor junto com cópia do protesto então encaminhado ao MEC essa fórmula foi alterada. O peso pelo menos voltou a ser 20%. Porém, foi introduzido um "fator de correção" absolutamente arbitrário para ainda assim "elevar" a qualquer custo a nota do ENEM.

Assim inventou-se o número "1,24" e, depois, no anoseguinte (2008) esse número acintosamente mudoupara "1,26".

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Então desde já fica a primeira pergunta:

Quem pode "explicar" o misterioso "coeficiente", número cabalístico de 1,26 que a malandragem oficial da EAFI inventou - conforme consta nesse item 3.1.5 do edital da EAFI?

(nota: sem que até o presente haja qualquer desmentido por parte da EAFI, essa matéria foi postada no Orkut em 27 nov/08)

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Para quem ficou sem entender o acima dito e não conseguiu abrir o link para ver, ficam aqui as fórmulas nos Editais da EAFI onde aparecem os misteriosos "1,26" desse ano ou o esdrúxulo "1,24" do ano passado. Além disso, para comparar "variações" da malandragem oficial, também se juntam as "fórmulas" para cálculo da pontuação nos anos passados.

Assim, a Fórmula no edital desse ano é:

P = ENEM (%) x 1,26 x 0,2 + N x 0,8

E sobre o tal "1,26" abaixo o edital "explicava":

1,26 : "fator de correção para transformar a pontuação do ENEM (100 pontos) para a pontuação da 1ª fase do processo seletivo (126 pontos)."

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Já no Edital do ano passado era:

P = ENEM (%) x 1,24 x 0,2 + N x 0,8

Onde sobre o tal "1,24" da mesma forma "explicava":

1,24 : "fator de correção para transformar a pontuação do ENEM (100 pontos) para a pontuação da 1ª fase do processo seletivo (124 pontos)."

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E para completar, a do ano retrasado (acima também reproduzida) acintosamente ainda mais aberrante do ponto de vista matemático foi:

P = ENEM (%) x 0,3 + N x 0,8

Onde o tal "0,3" significava 20%...

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Pergunta que não quer calar: será que na EAFI ninguém sente vergonha?

Fica todo mundo calado?

Muda de calçada quando cruza na rua e se finge de morto?

Poderia alguém que já foi aluno do "Zé Rodinha" na antiga EAVM suportar isso - calado?

Não será o caso de pedir intervenção do MEC?

Pelo menos para acabar com essa pouca vergonha?

Pois fica EAFI desafiada a desmentir - se puder.


Claro, não irá conseguir. E continuará a se fingir de morta.

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Mas para quem quiser conferir a fórmula (correta), bastará acessar o site da UFLA em http://www.copese.ufla.br/copese/upload/File/2008_1/VEST/EDITAL_20081_VEST.pdf e verificar no edital o item 3.3.5. Pois ali está:

P = E x 0,2 + N x 0,8

Onde:

P : pontuação total atribuída ao candidato na 1ª fase do processo seletivo;

E : percentual obtido pelo candidato na prova de conhecimentos gerais do ENEM;

0,20 : peso ( 20%) atribuído à pontuação do ENEM;

N : pontuação ponderada atribuída ao candidato na 1ª fase das provas ( questões de múltipla escolha)

0,8 : peso (80%) atribuído à nota da 1ª fase do processo seletivo (questões de múltipla escolha)

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No mais, que o diga o antigo mestre Zé Rodinha - quem tanto na vida já ensinou e honrou a própria matemática na EAVM! Fica aqui o desagravo!

Ou para enganar aluno, escrita em papel oficial sob timbre da República essa pouca vergonha (matemática) pode continuar?

Pois comprovado está: essa turma enganadora merece "olho da rua", não é mesmo, Sr. Ministro?

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Por outro lado, sempre serão nulas as cláusulas comprovadamente absurdas dos editais da EAFI eivados de má fé, sempre que o intento for prejudicar qualquer candidato mediante fraude pelo conteúdo - contrário ao dispositivo constitucional; e quanto à forma, por não obedecer as exigencias legais do manual de redação também instituído como norma legal.

Pois ninguém poderá ser compelido a abdicar de qualquer Direito assegurado em lei ao aceitar "incondicionalmente" termos abusivos de qualquer edital. E sempre poderá recorrer ao judiciário para proclamar nulidade do(s) item(ns) abusivo(s) nele constantes. Para dirimir dúvidas quanto a isso eis quanto ensina o Art. 168 do novo Codigo Civil Brasileiro:


DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS.


O art. 168, parágrafo único, do novo Código Civil (mera repetição do art. 145, parágrafo único da codificação revogada), permite ao Juiz declarar de ofício a nulidade de negócio jurídico que lhe tenha sido submetido a exame.