Se a EAFI virar "CEFET" ou simplesmente "IFET"? Talvez a curto prazo o IFET faça avançar. Mas... ainda será restrito e, sempre haverá proposta complementar mais ampla a se colocar - também alternativa. Pois eis a potência transformadora dos homens firmada desde projetos, marcados pelas vontades e imagens. Pois antes, eis a perspectiva do vaso: significava olhar realidade sob determinado ponto de vista, segundo primeiro foi imaginado. E depois, transformada, eis quanto cabe apreciar o mundo sob visão oposta. Talvez, ocorra perspectiva para outro mundo adrede construído e, mais aprazível. Pois o exemplo de Inconfidentes mostra a realidade circundante. Pode ser obra. Engenho. Arte criadora. Arquitetura aplicada. Pode ser poesia. Pode ser Economia. Política, arte e ciência aplicada.

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Porque estou triste e lamento pela EAFI (atual).

Porquê?
Desde o "processo seletivo"!


Eis quanto resta sanear!
( Eis a propósito matéria publicada no Orkut - comunidade de Inconfidentes, 24 nov/2008 )

Raul

Prezados.

Cheguei ao auge da indignação.

E vejo com urgência a necessidade da EAFI/EAVM voltar a ser aquela escola que todos respeitávamos e guardamos nas nossas lembranças com honra e carinho.

Evidentemente sempre houveram falhas, muitas das quais, claro, corrigidas como deveriam ser.

Mas a verdade é que sinto pena. Pena de ver a molecada passar frente à minha casa para ser enganada - do jeito que é. E tornada passiva por quem não tem coragem de explicar em público malandragens escritas em editais - propositalmente repetidas. Pior é a má fé, coisa inadmissível em instituição de ensino digna desse nome. Certamente o Ministro irá ler os editas que a EAFI escreveu. E seguirá o Manual de Redação da Presidencia da República. Aliás, onde até se ensina a escrever com clareza e concisão a palavra oficial. A linguagem objetiva, onde o poder de Estado se manifesta sob princípios de publicidade, moralidade, legalidade e impessoalidade. Tudo exigido e ensinado pelo próprio manual: para agente do interesse público, funcionário ou professor, cumprir "dever" segundo o interesse público (Art. 37, Const Fed.).

Tudo isso para que?Para enganar aluno. E o bando de "agentes" (incompetentes, não ousam sustentar palavra em público), apenas impede a EAFI de se transformar em univesidade pública "especializada por campo de saber" (LDB, Art. 53, Inciso III, Par. Único). Isso, projeto iniciado ainda na antiga Gestão (Gabriel Vilas Boas, 1994). Sequer esse bando tem interesse em ouvir falar sobre esse assunto!E agora no "poder", escrevem folheto para enganar. Tudo apenas para oferecer curso (3 anos) considerado "meia boca" pelo CREA. E só isso, ao invés de formar profissionais de competência legal = graduação tradicional ou licenciatura plena (5 anos).Porque tal interesse em manter reduzida a menoridade profissional? Pois até vê-se: falsos "educadores" escrevem editais malandros. Úteis para impedir crítica interna e externa. E perpetuar mediocridade.

Ora! A respeitável EAVM/EAFI precisa voltar a ser respeitada.

* * * * *
( Publicado em 27 nov/2008)


Raul

Ah, sim...

De fato, reconheço, minha ignorância sobre misérias humanas, políticas e administrativas, entre outras, ainda é profunda. Especialmente se for para entender patologias de podercomo as estampadas em editais e em outros papéis oficiais dessa EAFI - desvirtuada; os quais, hoje tanto envergonham a antiga EAVM. Pois nessa antiga escola seus textos estampavam decência suficiente para não enganar alunos com propaganda enganosa.

E é isso o que hoje a EAFI não faz, sem esclarecer alunos e candidatos ao vestibular sobre limites em atribuições profissionais dos formados em cursos de curta duração (3 anos). Fizesse isso, seria honesta, não haveria problema. E para quem se contenta com pouco, a EAFI seria prato cheio. Só isso.

O problema ocorre quando insinua vasto campo de competências sem corresponder às limitações impostas pelo sistema CREA/CONFEA. Para não enganar, os folhetos da EAFI deveriam informar que o campo de atuação dos tecnólogos é focalizado em setores específicos dentro do espectro mais amplo dos profissionais de nível superior pleno (5 anos) com atribuições nos mesmos setores. As atribuições de categoria são definidas em função do currículo escolar e não pela modalidade ou grupo profissional, tanto pelo Decreto de 1933, quanto pela Lei de 1966 e Resoluções 218/73 e 1.010/05.

O problema da EAFI é moral, patológico: tenta iludir incautos em boa fé, enquanto atemoriza o recalcitrante. E tudo isso para o grupo que dela se apossou manter-se no "poder" e, desfrutar cargos e caraminguás como se vê; enquanto promove atrasos, esconde abusos e desvios de finalidade - também educacionais. E sem pudor expõe a própria patologia cultural em editais eivados de malandragem e má fé. E porque faz isso? Simples: tanto para evitar ingresso de canditato questionador (indesejável) como para garantir subserviencia funcional de professores "ajustados" ao esquema através de "concursos" de fachada.

Ah, sim. E quanto a aproveitar as amplas estruturas materiais e humanas em futura universidade crítica.

* * * * *
( publicado em 27 nov /2008 )

Raul

Para quem quiser conferir...

A EAFI simplesmente copia o "modelito" da UFLA (Universidade Federal de Lavras). Troca nome (UFLA x EAFI) e ajusta as "matérias", onde especialmente em alguns itens introduz suas malandragens.E para demonstrar, vou aqui deixar aqui dois links. O primeiro é o da “matriz” - edital da UFLA. Cumpre notar que a UFLA mantém em seu “site” os editais publicados dos anos anteriores. Assim o correspondente ao vestibular para o primeiro semestre de 2008 pode ser acessado em http://www.copese.ufla.br/copese/upload/File/2008_1/VEST/EDITAL_20081_VEST.pdf

O segundo é o da “cópia” – edital da EAFI. Ao invés de manter no “site” os editais publicados para depois quem quiser conferir alguma coisa, na EAFI não. Patologicamente, mais uma vez demonstrado, tudo se esconde na EAFI. E os Editais com as coisas mal feitas também “somem” sem deixar vestígio. Assim será bom correr antes que retirem do “ar” o desse ano; o qual ainda pode ser acessado em http://www.eafi.gov.br/pag/vestibular/Edital_Sup_2009.pdf (será bom correr antes que apaguem).

São muitas as "espertezas" e, também, falcatruas matemáticas. Então será necessário verificar por partes. Comecemos pelas falcatruas.Como primeiro ponto, para quem quiser comparar, a primeira delas pode ser vista na fórmula de cálculo da nota (pontuação) dos candidatos. No edital da UFLA, está no item 3.3.5 e no edital da EAFI está no item 3.1.5.

* * * * *

Então desde já fica a primeira pergunta: quem pode "explicar" o misterioso "coeficiente", número cabalístico de 1,26 que a malandragem oficial da EAFI inventou - conforme consta nesse item 3.1.5 do edital da EAFI?

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( publicado em 27 nov/2008 )

Raul

Ah, sim! Que tal?

Para quem ficou sem entender o acima dito e não conseguiu abrir o link para ver, ficam aqui as fórmulas nos Editais da EAFI onde aparecem os misteriosos "1,26" desse ano ou o esdrúxulo "1,24" do ano passado. Além disso, para comparar "variações" da malandragem oficial, também se juntam as "fórmulas" para cálculo da pontuação nos anos passados.

Assim, a Fórmula no edital desse ano é:

P = ENEM (%) x 1,26 x 0,2 + N x 0,8

E sobre o tal "1,26" - abaixo, o edital "explicava":

1,26 : "fator de correção para transformar a pontuação do ENEM (100 pontos) para a pontuação da 1ª fase do processo seletivo (126 pontos)."


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Já no Edital do ano passado era:

P = ENEM (%) x 1,24 x 0,2 + N x 0,8

Onde sobre o tal "1,24" - abaixo, da mesma forma "explicava":

1,24 : "fator de correção para transformar a pontuação do ENEM (100 pontos) para a pontuação da 1ª fase do processo seletivo (124 pontos)."

* * * * *

E para completar, a do ano retrasado (acima também reproduzida) acintosamente ainda mais aberrante do ponto de vista matemático foi:

P = ENEM (%) x 0,3 + N x 0,8

Onde o tal "0,3" (sic)... significava 20% !

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Pergunta que quer calar: será que na EAFI ninguém sente vergonha?
Fica todo mundo calado?
Muda de calçada quando cruza na rua e se finge de morto?
Poderia alguém que já foi aluno do "Zé Rodinha" na antiga EAVM suportar isso - calado?
Não será o caso de pedir intervenção do MEC?
Pelo menos para acabar com essa pouca vergonha?

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( publicado em 27 nov/2008 )

Raul

Pois fica EAFI desafiada a desmentir - se puder.

Claro, não irá conseguir. E continuará a se fingir de morta.
Mas para quem quiser conferir a fórmula (correta), bastará acessar o site da UFLA em http://www.copese.ufla.br/copese/upload/File/2008_1/VEST/EDITAL_20081_VEST.pdf e verificar no edital o item 3.3.5.

Pois ali está:



P = E x 0,2 + N x 0,8
Onde:

P : pontuação total atribuída ao candidato na 1ª fase do processo seletivo;
E : percentual obtido pelo candidato na prova de conhecimentos gerais do ENEM;
0,20 : peso ( 20%) atribuído à pontuação do ENEM;
N : pontuação ponderada atribuída ao candidato na 1ª fase das provas ( questões de múltipla escolha)
0,8 : peso (80%) atribuído à nota da 1ª fase do processo seletivo (questões de múltipla escolha)

* * * * *
No mais, que o diga o antigo mestre Zé Rodinha - quem tanto na vida já ensinou e honrou a própria matemática na EAVM! Fica aqui o desagravo!
Ou para enganar aluno, escrita em papel oficial sob timbre da República essa pouca vergonha (matemática) pode continuar?
Pois comprovado está: essa turma enganadora merece "olho da rua", não é mesmo, Sr. Ministro?

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(publicado em 3 de/2008)

Raul

Engraçado é ver essa gente na rua...
Até agora ninguém aparceu para contestar nada!
Porque não conseguem balbuciar sequer alguma coisa para justificar essa vergonheira escrita em papel timbrado da República?!
Ah, sim... só sabem fazer "cara feia".
No mais a tática é sair de fininho e "fingir de morto", não é?

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(publicada em 12 dez/2008 )

Raul

Resta ver e conferir !

Dia 9 passado foi requerida na EAFI certidão no prazo de 15 dias em conformidade com a LEI Nº 9.051, de 18 de maio de 1995 (a qual "dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações"). Essa certidão deverá elucidar 12 itens listados a propósito dos editais (a conter malandragens e demais trambiques ali apontados) entre desvios de finalidade e abuso de poder - escritos em papel oficial com timbre da República. E tem por finalidade subsidiar representação às instâncias superiores do MEC, acrescida ao pedido de providências cabíveis, saneadoras.

Para quem quiser conferir, no Blog "Perspectivas: o exemplo de Inconfidentes" ( http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ ) foi publicado "fac-simile" da primeira página desse requerimento - a qual contém o carimbo de protocolo com o "recebemos" passado pelo Gabinete do Diretor (para quem quiser ler o conteúdo, basta dar dois clique sobre a "figura" ali postada). Claro, o não fornecimento dessa certidão no prazo legal importará em crime de responsabidade (o qual, ser espera, não venha a ocorrer) para somar-se a esse verdadeiro desmanche moral da atual EAFI.Espera-se que tais fatos jamais voltem a se repetir. E que a EAFI, saneada, venha afinal a se transformar em Universidade crítica, prospectiva e experimentalista. Pelo manos, para isso existe projeto disponível - o qual, por todos os meios, até agora esse bando de oportunistas e falsos educadores tentaram impedir - através desses expedientes ao invés de ter algum interesse sincero em participar e aperfeiçoar. Pelo menos, visto que a nada estariam obrigados, poderiam ter a sinceridade de dizer claramente um "não interessa". Apesar de lamentável pelo quanto seria falta de grandeza equivalente, ao menos haveria atitude mais honesta. Resta ver e conferir.

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( publicada em 15;dez/2008 - 22:45 )

Raul

Cada vez pior!

E expõe candidato ao vexame públicoPelo menos poderia economizar demonstração de misérias e ignorância interna!

Pelo visto, a EAFI anda mesmo muito mal.
Pois a cada passo faz questão de mostrar quanto desconhece as coisas mais elementares, pelas quais ainda até poderá ser processada por expor candidatos à vexame público!
Porque afinal publica a relação de "Candidatos Eliminados" em seus concursos ou vestibulares? Não bastaria apenas publicar a relação dos aprovados? E quem nela não constasse seria entendido como eliminado? Pois o agente público, o comandante "iluminado", desse processo de divulgação expõe em público os nomes dos candidatos reprovados! Ora pois! Porque expor a vexame público os reprovados? Que mal afinal eles fizeram para ficarem expostos dessa forma? Pior afinal fica mesmo é a própria EAFI com mais essa demonstração de grosseria e ignorância administrativa! Pois mostra quanto tudo se ignora até mesmo em regrinha elementar de "bom tom"! Não é uma vergonha?

Ora! Lamente-se mais isso: a santa ignorância... a tudo dispor e comandar!

Pois só mesmo num ambiente cultural (deformado pelo autoritarismo) onde tudo se ignora... até mesmo em matéria de "etiqueta social" e administrativa é onde será possível entender o "prazer" do todo poderoso funcionário encarregado escrever e publicar editais, também "completar o serviço" e, ao fim publicar uma grosseria administrativa desse tipo!

Alguém precisa avisar: a administração pública não tem direito de expor ninguém com quem em boa fé tenha-se relacionado em situação de vexame público. Ora, isso chega a ser crime - difamação - passível de indenização por quem se sentir constrangido. E quem responde por tamanhos desmandos funcionais? Ignorância administrativa capaz até de provocar prejuízos ao erário (indenizações desnecessárias) provocados por essa santa ignorância? Pois está no "site" da EAFI entre "resultados" dos vestibulares para cursos técnicos mais essa "jóia" em prova de ignorância! Tenha dó!

Esse (ir)responsável também mereceria ter seu nome publicado, não é?

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